Plano Nacional de DAE/CVP

Enquadramento
O Decreto - Lei N.º 188/2009, de 12 de Agosto que regula na ordem jurídica portuguesa, a utilização de desfibrilhadores automáticos externos (DAE) por não médicos em ambiente extra-hospitalar no âmbito quer do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), quer de programas de acesso público à desfibrilhação.
Pretende-se, desta forma, facultar o acesso generalizado a meios de socorro adequados às necessidades de um significativo número de vítimas, visando assim uma diminuição das mortes evitáveis por eventos cardiovasculares.


Programa Desfibrilhação Automática Externa/CVP

Neste âmbito, a Cruz Vermelha Portuguesa lançou o Programa Nacional de Implementação e Gestão de DAE/CVP nas Delegações Locais da CVP, nos Postos e nas Ambulâncias da CVP, lugares de acesso público, empresas, organizações e instituições, submetido à aprovação da entidade reguladora, INEM – Instituto Nacional de Emergência Médica.

O Programa DAE/CVP apresenta-se numa modalidade de contratualização única que inclui formação e implementação, gestão, validade e controlo de qualidade de Programa DAE - a entidade que contratualiza o serviço adquire directamente o equipamento DAE - Desfibrilhador Automático Externo (DAE CARDIAC SCIENCE - POWERHEART AEDG3 AUTOMATIC - EKG) + Bolsa de protecção e transporte + Caixa suporte com alarme e Sinalética. Para ver descritivo do serviço, clique aqui .

SOCORRISMO DE PROXIMIDADE E MOCHILA DE PRIMEIROS SOCORROS (não incluídos) – os Operacionais DAE podem prestar e assegurar um socorro próximo nas várias vertentes, face a outros acidentes de ocorrência comum, com formação e equipamento adequados, nomeadamente com um curso de 24 horas e uma mochila com carga própria para uma situação de socorro. Para obter mais informações, clique aqui.